PUBLICADA A LEI Nº 14.689 QUE RESTABELECE O VOTO DE QUALIDADE PRó-FISCO

Foi sancionada, com 14 vetos, a Lei nº 14.689/23, que restaura o voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) a favor do Fisco. O texto já havia sido aprovado no Senado no fim do mês passado e passou agora pela sanção presidencial.

Alguns dos vetos versam sobre alterações promovidas na Lei de Execuções Fiscais, dentre os quais se destacam a vedação à liquidação antecipada do seguro garantia e a autorização para o ressarcimento das despesas com o oferecimento, contratação e manutenção da garantia, quando vencida a Fazenda.

Sabe-se que as previsões vetadas eram benéficas aos contribuintes e, por isso, podem ser objeto de análise e rejeição pelo Congresso Nacional futuramente.

Confira o inteiro teor da lei acessando AQUI.