Foi sancionada, com 14 vetos, a Lei nº 14.689/23, que restaura o voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) a favor do Fisco. O texto já havia sido aprovado no Senado no fim do mês passado e passou agora pela sanção presidencial.
Alguns dos vetos versam sobre alterações promovidas na Lei de Execuções Fiscais, dentre os quais se destacam a vedação à liquidação antecipada do seguro garantia e a autorização para o ressarcimento das despesas com o oferecimento, contratação e manutenção da garantia, quando vencida a Fazenda.
Sabe-se que as previsões vetadas eram benéficas aos contribuintes e, por isso, podem ser objeto de análise e rejeição pelo Congresso Nacional futuramente.
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