NOVA REGULAMENTAçãO DO PERSE é PUBLICADA

A Portaria 11.266/23 publicada nesta semana reduziu para 38 o número de atividades de empresas que podem usufruir das alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A nova norma regulamenta o art. 4º da Lei 14.148/21, alterada pela MP 1.147/22, que prevê a não incidência, pelo prazo de 60 meses, de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional das empresas do setor de eventos, bastante prejudicadas pela pandemia de Covid-19.

A mudança acontece em meio a disputas na Justiça pela utilização do benefício fiscal e divide opiniões.

Confira o texto da Portaria AQUI.